sábado, 23 de janeiro de 2010

APRECE orienta gestores sobre alterações quanto a recomposição nas Câmaras Municipais

A Emenda Constitucional n°.58, de 23 de setembro de 2009, alterou alguns dispositivos da Constituição Federal no que diz respeito a recomposição das Câmaras Municipais. Diante dessas modificações, a APRECE elaborou alguns esclarecimentos sobre o tema para facilitar o entendimento dos gestores.
Em relação ao artigo 1° da Emenda, que fala sobre o limite máximo de vereadores para a composição das Câmaras Municipais, ainda não há uma posição final do Supremo Tribunal Federal (STF). Já a manifestação do Supremo sobre artigo 3°, inciso II, da EC 58/2009, diz que este preceito entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da promulgação da Emenda, ou seja, a partir de 2010.
Enquanto isso, de acordo com o setor jurídico da APRECE, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) garante que o artigo 2º da referida emenda que versa sobre o repasse do duodécimo para a Câmara já se encontra em vigor, devendo ser feito da seguinte maneira:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
Diante disso, é necessário que cada prefeito analise e acompanhe o orçamento elaborado pela Câmara de seu município, para que ele se enquadre dentro dos limites constitucionais. Caso o orçamento esteja em desacordo, o próprio gestor deverá baixar um Decreto, limitando o repasse para o que é permitido pela Lei.
Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria Jurídica da APRECE, por meio dos telefones (85) 4006-4010/4011.

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