quarta-feira, 1 de junho de 2011

Publicada lei que institui a Política Estadual de Educação Ambiental no Ceará

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei nº 14.892 que institui a Política Estadual de Educação Ambiental no Ceará. A nova Lei cria o Sistema Estadual de Educação Ambiental, ficando a sua gestão com o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente e Secretaria da Educação. Entre os objetivos da Lei está expresso o incentivo à participação de todos na edificação de uma sociedade ambientalmente equilibrada.
No que se refere ao ensino formal, está prevista nesta Política a inclusão de dez temas voltados para realidade regional nas escolas situadas em áreas rurais. São eles: Programa de conservação do solo; Gestão dos recursos hídricos; Desertificação, desmatamento e erosão; Uso de agrotóxicos, seus resíduos e riscos do ambiente e à saúde humana; Queimadas e incêndios florestais; Conhecimento sobre desenvolvimento de programas de microbacias; Proteção, preservação e conservação da fauna e flora; Resíduos sólidos; Incentivo a agroecologia; e Convivência com o Semiárido.
A lei na integra pode ser visualizada no link: http://www.ceara.gov.br/.

2 Comentários:

CAMOCIM-CEARÁ disse...

BLOG DE CAMOCIM UOL-ENDEREÇO-fc.frota.zip.net,acho muito importante que haja uma política definida para o meio ambiente.

Fernando Veras disse...

É a lógica criminosa dos governantes. Primeiro destroem ou liberam pra destruir tudo, depois vem com as Leis de Educação Ambiental pra tentar limpar a sujeira que já está feita.
Serve como consolo. Infelizmente temos que esperar que as novas gerações aprendam a conviver harmoniosamente com a natureza. Para isso é preciso começar a educação logo na primeira infância.
Muito difícil. Vai pedir educação ambiental aos frequentadores e barraqueiros do Lago Seco, por exemplo? Leva uma vaia. kkkkkk Ah! Brasil!

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