A decisão foi formalizada através de ofício encaminhado pela Procuradoria Geral da Justiça e Promotoria de Justiça de Camocim encaminhado à Presidenta do Conselho Superior do Ministério Público, Dra. Socorro França Pinto.
No ofício, os Promotores de Justiça, Hugo Costa e Paulo Trece, explicam que após meticulosa análise concluíram que o parecer prévio “demonstra que o motivo da desaprovação de contas foi a abertura de créditos adicionais em montante superior ao limite autorizado pela Lei Orçamentária, concernente ao excesso de arrecadação” e que “tal falha não se encaixa dentre os atos de improbidade administrativa, pois não importou enriquecimento ilícito, não causou prejuízo ao erário, tampouco desrespeitou os princípios da Administração Pública”.
Informa ainda que “a abertura de crédito adicional não se confunde com a ordenação ou realização de despesa não autorizada”, sendo a questão “contábil e duvidosa, já que importa numa interpretação do que pode ou não ser utilizado para efeito do art. 8º, da Lei Orçamentária nº 969/05”.
Confira AQUI o texto na íntegra.
2 Comentários:
Que booooooooooooooooooooooooom!!!
veremos a de 2008?
Postar um comentário