quarta-feira, 14 de março de 2012

Prorrogado mais uma vez o prazo de inscrições para o Conselho Tutelar de Camocim

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA prorrogou mais  uma vez o prazo de inscrição para o processo de escolha de conselheiros tutelares para o período 2012/2015. Segundo informações obtidas junto ao CMDCA, o motivo desta prorrogação deve-se ao baixo número de candidatos  aprovados na última seletiva, onde eles foram submetidos a uma prova de conhecimentos básicos, pertinentes a função de conselheiro tutelar. “De 14 candidatos inscritos, apenas 04 foram aprovados. Precisamos no mínimo de 10 aprovados, pois é necessário que sejam eleitos 5 conselheiros e 5 suplentes”, disse a Presidenta do CMDCA, Claudia Faustino.
O novo período de inscrição será de 20 a 30 de março na Sala dos Conselhos, no prédio da SEMDESC- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (antigo CSU) no horário de 13h às 17h, de segunda a quinta-feira e de 08h às 14h na sexta-feira.
A avaliação será no dia 15 de abril de 07h45min às 12h, no Centro de Convivência do Idoso. A correção das provas ocorrerá no dia 16 de abril e a divulgação do resultado será dia 16 de abril. As eleições acontecerão no dia 20 de maio.
Para ser candidato ao Conselho Tutelar de Camocim, além de participar das provas seletivas, o candidato deve ter a idade superior a 21 anos, comprovar que reside e é eleitor do município de Camocim há pelo menos 2 anos, ter escolaridade equivalente ao ensino médio completo, apresentar copia da cédula de identidade , do CPF, do titulo de eleitor e do certificado de reservista (no caso do candidato ser homem), deve ter reconhecida idoneidade moral ,e para isso, deve apresentar uma Certidão de Crimes e de Execução criminal fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, como também uma Certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pela Justiça Federal. Outro critério para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar é a comprovação de atuação na área de atendimento, defesa ou promoção dos direitos da criança e do adolescente, com tempo de experiência igual ou superior a 02 anos. A comprovação poderá ser feita através de uma declaração fornecida em papel timbrado por organização governamental ou não governamental, assinada por seu responsável legal, através de firma reconhecida, informando o cargo, a função e as atividades desenvolvidas na instituição pelo candidato.
Mais informações com Marta pelo telefone (88) 3621 1513.

Carlos Jardel

1 Comentário:

Francis Dalva disse...

Nesse Brasil onde as crianças e adolescentes tudo podem, inclusive roubar, se drogar, estuprar e até matar, ser Conselheiro Tutelar, definitivamente, não é uma tarefa fácil. É preciso dedicação e muita paciência, até porque a Lei favorece essa situação. E o pior é que os pais bem que gostariam que o CT resolvesse seus problemas com menores e até crianças delinquentes. Entretanto, por uma serie de motivos alheios ao cargo não é isso que se vê na cidade. Ainda bem que existem pessoas com consciência social que se propõem a se candidatar a uma dessas vagas.

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